Artigo 1º do Decreto nº 91.579 de 29 de Agosto de 1985
Suspende a execução de dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e das Leis Complementares nº 1, de 1975, e nº 3, de 1976, do mesmo Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução dos seguintes dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e das Leis Complementares nº 1, de 1975, e nº 3, de 1976, do mesmo Estado: I) incisos V e VII do artigo 184 e as expressões "sob a condição de a Câmara Municipal referendá-los, ou nos termos de autorizações concedidas" do artigo 212, todos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; II) incisos V e VII do artigo 58 e as expressões "sob a condição de a Câmara Municipal os referendar, ou nos termos de autorizações concedidas", do artigo 101, todos da Lei Complementar nº 1, de 1975; e III) inciso V do artigo 26 e as expressões "sob condição de a Câmara os referendar, ou nos termos de autorizações concedidas" do inciso XV do artigo 62, todos da Lei Complementar nº 3, de 1976.