Artigo 6º do Decreto nº 91.578 de 29 de Agosto de 1985
Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição do alho nobre e alho comum para a safra 1985/86, em todo o território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Revogam-se as disposições em contrário.