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Artigo 4º do Decreto nº 91.578 de 29 de Agosto de 1985

Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição do alho nobre e alho comum para a safra 1985/86, em todo o território nacional.

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Art. 4º

. As instruções necessárias à execução deste Decreto serão baixadas pela Companhia de Financiamento da Produção.

Art. 4º do Decreto 91.578 /1985