Artigo 2º do Decreto nº 91.578 de 29 de Agosto de 1985
Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição do alho nobre e alho comum para a safra 1985/86, em todo o território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os preços mínimos básicos serão obtidos mediante aplicação do índice da variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, sobre os preços-base, no período mencionado na tabela anexa.