Artigo 1º do Decreto nº 91.578 de 29 de Agosto de 1985
Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição do alho nobre e alho comum para a safra 1985/86, em todo o território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. São fixados os preços mínimos básicos do alho nobre e do alho comum, para a safra 1985/1986, conforme tabela anexa.