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Artigo 1º do Decreto nº 91.578 de 29 de Agosto de 1985

Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição do alho nobre e alho comum para a safra 1985/86, em todo o território nacional.

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Art. 1º

. São fixados os preços mínimos básicos do alho nobre e do alho comum, para a safra 1985/1986, conforme tabela anexa.

Art. 1º do Decreto 91.578 /1985