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Artigo 4º do Decreto nº 91.577 de 28 de Agosto de 1985

Altera a redação de dispositivos do Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, aprovado pelo Decreto nº 83.148, de 08 de fevereiro de 1979, e dá outras providências.

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Art. 4º

. Revogam-se as disposições em contrário.