Artigo 3º do Decreto nº 91.577 de 28 de Agosto de 1985
Altera a redação de dispositivos do Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, aprovado pelo Decreto nº 83.148, de 08 de fevereiro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.