Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 91.577 de 28 de Agosto de 1985
Altera a redação de dispositivos do Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, aprovado pelo Decreto nº 83.148, de 08 de fevereiro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Regimento Interno da LBA disporá sobre a estrutura de apoio às atividades do Conselho de Administração, Integrada na estrutura e no quadro da Fundação.
Parágrafo único
Para melhor desempenho de suas atribuições, poderá o Conselho de Administração estabelecer a forma de atuação dos seus membros, sem prejuízo da respectiva participação nas reuniões do Colegiado."