Art. 13
Compete ao Conselho de Administração:
a
planos gerais e plurianuais de ação administrativa da entidade; | b
proposta de orçamento-programa anual e as eventuais alterações; |
c
projeto de Regimento Interno, que disciplinará a criação, estruturação, competência e funcionamento dos órgãos da entidade; |
d
propostas de alterações deste Estatuto e do Regimento Interno; |
e
tabelas de pessoal e respectivos níveis de remuneração, bem como a criação, transformação ou extinção de cargos ou empregos, e condições gerais de admissão e dispensa de empregados; |
f
proposta de admissão, por tempo determinados de pessoal para cargos e funções não previstos nas tabelas, e fixação de seu nível de remuneração; |
g
propostas de estruturação de carreiras, normas sobre promoção e definição de direitos e deveres dos servidores em geral; |
h
planos ou propostas de aquisição ou arrendamento de bens imóveis de qualquer valor, bem como de equipamento e material permanente de valor superior a 1.000 (mil) vezes o maior valor-de-referência; |
i
propostas relativas a contratos, acordos, ou convênios que acarretem à entidade ônus anual superior a 1.500 (mil e quinhentas) vezes o maior valor-de-referência; |
j
propostas de alienação e permuta de imóveis. | II
Acompanhar a gestão da entidade mediante exame sistemático de relatórios, boletins, balancetes, balanços e informações;
III
Exercer, em relação à entidade, os poderes não atribuídos a qualquer de seus órgãos;
IV
opinar, por solicitação do Presidente da LBA, sobre matéria de relevante interesse da entidade, especialmente no que se refere a diretrizes e prioridades para a formulação e implementação da política nacional de assistência social.
Parágrafo único
A vigência das medidas constantes do item I deste artigo dependerá de prévia homologação do Ministro da Previdência e Assistência Social." "