Artigo 2º do Decreto nº 91.576 de 27 de Agosto de 1985
Altera os artigos 2º e 3º do Decreto nº 87.009, de 15 de março de 1982, que "institui a ordem honorífica denominada Ordem do Mérito das Comunicações".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.