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Artigo 2º do Decreto nº 91.576 de 27 de Agosto de 1985

Altera os artigos 2º e 3º do Decreto nº 87.009, de 15 de março de 1982, que "institui a ordem honorífica denominada Ordem do Mérito das Comunicações".

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.576 /1985