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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.563 de 23 de Agosto de 1985

Revoga a concessão outorgada à LINS RÁDIO CLUBE LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Lins, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Fica revogada, a pedido, a concessão outorgada à LINS RÁDIO CLUBE LTDA., pelo Decreto nº 46.346, de 02 de julho de 1959 , para executar, na cidade de Lins, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único

O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 91.563 /1985