Decreto nº 91.563 de 23 de Agosto de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a concessão outorgada à LINS RÁDIO CLUBE LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Lins, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 174.629/82, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica revogada, a pedido, a concessão outorgada à LINS RÁDIO CLUBE LTDA., pelo Decreto nº 46.346, de 02 de julho de 1959 , para executar, na cidade de Lins, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único

O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães E ste texto não substitui o publicado o DOU, de 26.8.1985