Artigo 1º do Decreto nº 91.561 de 23 de Agosto de 1985
Renovada a concessão pelo Decreto de 14.8.2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10(dez) anos, a partir de 20 de agosto de 1984, a concessão da RÁDIO PRINCESA LTDA., outorgada através do Decreto nº 54.068, de 30 de julho de 1964 , para explorar, na cidade de Lages, Estado de Santa catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.