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Decreto 91.561 de 23 de Agosto de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à RÁDIO PRINCESA LTDA., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro e 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.000453/84, DECRETA:
Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1985