Decreto nº 91.561 de 23 de Agosto de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renovada a concessão pelo Decreto de 14.8.2001
Renova a concessão outorgada à RÁDIO PRINCESA LTDA., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro e 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.000453/84, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10(dez) anos, a partir de 20 de agosto de 1984, a concessão da RÁDIO PRINCESA LTDA., outorgada através do Decreto nº 54.068, de 30 de julho de 1964 , para explorar, na cidade de Lages, Estado de Santa catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1985