Artigo 4º do Decreto nº 9.155 de 11 de Setembro de 2017
Dispõe sobre a inclusão do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, instituído pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, no Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o Decreto nº 8.648, de 28 de janeiro de 2016 .