Artigo 3º do Decreto nº 9.155 de 11 de Setembro de 2017
Dispõe sobre a inclusão do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, instituído pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, no Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.