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Artigo 2º do Decreto nº 91.549 de 23 de Agosto de 1985

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 13.857.700.000, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, a nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 91.549 /1985