Artigo 2º do Decreto nº 91.549 de 23 de Agosto de 1985
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 13.857.700.000, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, a nos montantes especificados.