Decreto nº 91.549 de 23 de Agosto de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 13.857.700.000, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da lei nº 7.276, de 10 dezembro de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º.da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.857.700.000 (treze bilhões, oitocentos e cinqüenta e sete milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, a nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Sayad E ste texto não substitui o publicado o DOU, de 26.8.1985 Download para Anexos