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Artigo 3º do Decreto nº 91.546 de 23 de Agosto de 1985

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 530.000.000, para a fim que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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