Artigo 3º do Decreto nº 91.546 de 23 de Agosto de 1985
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 530.000.000, para a fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.