Decreto nº 91.546 de 23 de Agosto de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 530.000.000, para a fim que especifica.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 530.000.000 (quinhentos e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Sayad
Este texto não substitui o publicado o DOU, de 26.8.1985