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Artigo 2º do Decreto nº 91.546 de 23 de Agosto de 1985

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 530.000.000, para a fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 91.546 /1985