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Artigo 1º do Decreto nº 91.544 de 22 de Agosto de 1985

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO SACRAMENTO LTDA., para a FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO.

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Art. 1º

. Fica a RÁDIO SACRAMENTO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO, pelo estante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 91.544 /1985