Decreto nº 91.544 de 22 de Agosto de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO SACRAMENTO LTDA., para a FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29104.000003/85, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 22 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica a RÁDIO SACRAMENTO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO, pelo estante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.8.1985