Artigo 1º do Decreto nº 91.541 de 19 de Agosto de 1985
Dispõe sobre a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. O Presidente da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, instituída pelo Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985 , poderá designar consultores e assessores indispensáveis aos trabalhos da Comissão, bem assim requisitar o pessoal de apoio administrativo necessário ao seu funcionamento.