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Artigo 1º do Decreto nº 91.541 de 19 de Agosto de 1985

Dispõe sobre a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.

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Art. 1º

. O Presidente da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, instituída pelo Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985 , poderá designar consultores e assessores indispensáveis aos trabalhos da Comissão, bem assim requisitar o pessoal de apoio administrativo necessário ao seu funcionamento.

Art. 1º do Decreto 91.541 /1985