Artigo 4º do Decreto nº 91.538 de 16 de Agosto de 1985
Cria o Programa Ruas em Paz e dá outras providências.
Art. 4º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria o Programa Ruas em Paz e dá outras providências.
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.