JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 91.538 de 16 de Agosto de 1985

Cria o Programa Ruas em Paz e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. - As ações do Programa serão executadas segundo programação, plano de aplicação e cronograma de liberação de recursos aprovados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, por proposta do Ministério da Justiça.

Parágrafo único

Os recursos a serem aplicados no Programa instituído por este Decreto decorrerão do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS) e do Orçamento da União.

Art. 2º do Decreto 91.538 /1985