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Artigo 1º do Decreto nº 91.538 de 16 de Agosto de 1985

Cria o Programa Ruas em Paz e dá outras providências.


Art. 1º

. - Fica criado o Programa Ruas em Paz, visando a melhoria e modernização dos serviços de segurança pública no combate à criminalidade e a reformulação e sistematização penitenciária, para o período de 1985-1986.