Artigo 1º do Decreto nº 91.538 de 16 de Agosto de 1985
Cria o Programa Ruas em Paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. - Fica criado o Programa Ruas em Paz, visando a melhoria e modernização dos serviços de segurança pública no combate à criminalidade e a reformulação e sistematização penitenciária, para o período de 1985-1986.