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Artigo 1º do Decreto nº 91.537 de 16 de Agosto de 1985

Acrescenta um parágrafo ao artigo 6º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o controle de recursos e dispêndios de empresas estatais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979 , um parágrafo, que será o segundo, com a redação seguinte: § 2º - À Secretaria de Planejamento da Presidência da República é facultada a contratação de empresas de auditores ou consultores, de notória especialização, para prestarem serviços à Secretaria de Controle de Empresas Estatais (SEST), destinados ao acompanhamento da gestão das empresas estatais, com relação à eficiência, desempenho, operacionalidade e rentabilidade econômico-financeira.

Art. 1º do Decreto 91.537 /1985