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Artigo 1º do Decreto nº 91.536 de 16 de Agosto de 1985

Altera dispositivos do Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984, que "dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências".

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Art. 1º

O item I e o § 1º do artigo 26 e o artigo 31 do Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984 , alterado pelo Decreto nº 90.574, de 28 de novembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 (...) I - O Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE). II - (...) § 1º - O CAEPE destina-se a: a) (...)" "Art. 31 Serão matriculados no CAEPE:

I

(...)" Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.