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Artigo 2º do Decreto nº 91.535 de 16 de Agosto de 1985

Altera o Regulamento para a Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 89.368, de 7 de fevereiro de 1984.

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Art. 2º

. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.