Artigo 7º do Decreto nº 91.532 de 15 de Agosto de 1985
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
. - Somente terão direito de voto, nas deliberações do Colegiado, os membros designados no artigo 1º, que estiverem devidamente representados, na forma do disposto neste Decreto.