JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 91.532 de 15 de Agosto de 1985

Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

. - Mediante proposta do Superintendente da SUDENE, ou por indicação de pelo menos um terço dos membros do Conselho, poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de órgãos ou entidades responsáveis por programas e projetos de relevante interesse para a Região, bem como constituídas comissões consultivas, que poderão ser integradas por representantes de sindicatos e associações de classe.

Art. 6º do Decreto 91.532 /1985