Artigo 6º do Decreto nº 91.532 de 15 de Agosto de 1985
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. - Mediante proposta do Superintendente da SUDENE, ou por indicação de pelo menos um terço dos membros do Conselho, poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de órgãos ou entidades responsáveis por programas e projetos de relevante interesse para a Região, bem como constituídas comissões consultivas, que poderão ser integradas por representantes de sindicatos e associações de classe.