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Artigo 5º do Decreto nº 91.532 de 15 de Agosto de 1985

Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.

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Art. 5º

. - Poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, como observadores, parlamentares designados pela Mesa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.

Art. 5º do Decreto 91.532 /1985