Artigo 5º do Decreto nº 91.532 de 15 de Agosto de 1985
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. - Poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, como observadores, parlamentares designados pela Mesa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.