Artigo 4º do Decreto nº 91.532 de 15 de Agosto de 1985
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. - As entidades mencionadas nas alíneas "f" a "k" do inciso VIII do artigo 1º, terão seus representantes, e respectivos suplentes, nomeados pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro do Interior, por indicação de cada uma das Confederações, escolhidos dentre filiados às Federações da respectiva categoria sediadas na área de atuação da SUDENE.
Parágrafo único
Os representantes e suplentes a que alude o artigo terão mandato de dois anos, renovável.