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Artigo 3º do Decreto nº 91.532 de 15 de Agosto de 1985

Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.

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Art. 3º

. - As entidades referidas nas alíneas "a" a "e" do inciso VIII do artigo 1º serão representadas por seus Presidentes ou Diretores e, na falta, por representante especialmente credenciado pelo Presidente da entidade para participar das deliberações do Conselho.

Art. 3º do Decreto 91.532 /1985