Artigo 3º do Decreto nº 91.532 de 15 de Agosto de 1985
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. - As entidades referidas nas alíneas "a" a "e" do inciso VIII do artigo 1º serão representadas por seus Presidentes ou Diretores e, na falta, por representante especialmente credenciado pelo Presidente da entidade para participar das deliberações do Conselho.