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Artigo 2º do Decreto nº 91.532 de 15 de Agosto de 1985

Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.

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Art. 2º

. - Os Ministérios Civis e o Estado Maior das Forças Armadas serão representados pelos respectivos Ministros de Estado ou Secretários Gerais e, na falta, por representante especialmente credenciado pelo Ministro de Estado para participar das deliberações do Conselho.

Art. 2º do Decreto 91.532 /1985