Artigo 1º, Inciso VII, Alínea e do Decreto nº 91.532 de 15 de Agosto de 1985
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. - O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), autarquia federal instituída pela Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, passa a ter a seguinte constituição:
I
Ministro de Estado do Interior ou seu representante;
II
um representante de cada um dos Ministérios Civis da República;
III
um representante do Estado Maior das Forças Armadas - EMFA;
IV
Governadores dos Estados e do Território Federal situados na área de atuação da SUDENE ou seus representantes;
V
Superintendente da SUDENE;
VI
Diretor-Geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;
VII
Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF; VIII - um representante de cada uma das seguintes entidades: