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Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 91.532 de 15 de Agosto de 1985

Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.

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Art. 1º

. - O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), autarquia federal instituída pela Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, passa a ter a seguinte constituição:

I

Ministro de Estado do Interior ou seu representante;

II

um representante de cada um dos Ministérios Civis da República;

III

um representante do Estado Maior das Forças Armadas - EMFA;

IV

Governadores dos Estados e do Território Federal situados na área de atuação da SUDENE ou seus representantes;

V

Superintendente da SUDENE;

VI

Diretor-Geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;

VII

Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF; VIII - um representante de cada uma das seguintes entidades:

a

Banco do Nordeste do Brasil S.A.;

b

Banco do Brasil S.A.;

c

Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social;

d

Companhia Hidrelétrica de São Francisco;

e

Fundação Nacional do Índio;

f

Confederação Nacional da Indústria;

g

Confederação Nacional do Comércio;

h

Confederação Nacional da Agricultura;

i

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria;

j

Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio; e

k

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura.
Art. 1º, V do Decreto 91.532 /1985