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Artigo 6º do Decreto nº 91.531 de 15 de Agosto de 1985

Cria a Grupo de Trabalho para Reformulação do Sistema Financeiro da Habitação, e dá outras providências.


Art. 6º

O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final, relativo a todas as matérias de que trata o artigo 2º deste Decreto, no prazo de cento e cinqüenta dias da data de sua instalação.