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Artigo 5º do Decreto nº 91.531 de 15 de Agosto de 1985

Cria a Grupo de Trabalho para Reformulação do Sistema Financeiro da Habitação, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Grupo de Trabalho estabelecerá seu regimento interno e poderá desdobrar-se em subgrupos.

Art. 5º do Decreto 91.531 /1985