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Artigo 4º do Decreto nº 91.531 de 15 de Agosto de 1985

Cria a Grupo de Trabalho para Reformulação do Sistema Financeiro da Habitação, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e o Banco Nacional da Habitação - BNH prestarão o apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio técnico adicional a qualquer órgão e entidade da Administração Federal e a fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, inclusive sob a forma de cessão temporária de pessoal, com ônus para a origem.

Art. 4º do Decreto 91.531 /1985