Artigo 4º do Decreto nº 91.531 de 15 de Agosto de 1985
Cria a Grupo de Trabalho para Reformulação do Sistema Financeiro da Habitação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e o Banco Nacional da Habitação - BNH prestarão o apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Parágrafo único
O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio técnico adicional a qualquer órgão e entidade da Administração Federal e a fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, inclusive sob a forma de cessão temporária de pessoal, com ônus para a origem.