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Artigo 2º do Decreto nº 91.531 de 15 de Agosto de 1985

Cria a Grupo de Trabalho para Reformulação do Sistema Financeiro da Habitação, e dá outras providências.


Art. 2º

São objetivos do Grupo de Trabalho:

a

analisar os fundamentos, a evolução e os problemas do Sistema Financeiro da Habitação;

b

oferecer ao Governo Federal subsídios e sugestões para reformulação da política habitacional, com vistas a melhor compatibilizá-la com as diretrizes governamentais no campo do desenvolvimento social e econômico.