Artigo 2º do Decreto nº 91.531 de 15 de Agosto de 1985
Cria a Grupo de Trabalho para Reformulação do Sistema Financeiro da Habitação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Grupo de Trabalho:
a
analisar os fundamentos, a evolução e os problemas do Sistema Financeiro da Habitação;
b
oferecer ao Governo Federal subsídios e sugestões para reformulação da política habitacional, com vistas a melhor compatibilizá-la com as diretrizes governamentais no campo do desenvolvimento social e econômico.