Artigo 1º do Decreto nº 91.526 de 12 de Agosto de 1985
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961 , as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECÇÃO DO RIO DE JANEIRO, com sede na cidade do Rio de Janeiro Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ-10-915/74); ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com sede na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ-31.023/81); COLÉGIO ISRAELITA MOISÉS CHVARTS, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco (Proc. nº MJ-20.241/84); FUNDAÇÃO CESGRANRIO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ-10.595/80).