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Decreto nº 91.526 de 12 de Agosto de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo do Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição: DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 12 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

São declarados de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961 , as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECÇÃO DO RIO DE JANEIRO, com sede na cidade do Rio de Janeiro Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ-10-915/74); ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com sede na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ-31.023/81); COLÉGIO ISRAELITA MOISÉS CHVARTS, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco (Proc. nº MJ-20.241/84); FUNDAÇÃO CESGRANRIO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ-10.595/80).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ULYSSES GUIMARÃES Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1985