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Artigo 4º do Decreto nº 91.525 de 12 de Agosto de 1985

Altera dispositivos dos Estatutos da Fundação Abrigo do Cristo Redentor (FACR), aprovados pelo Decreto nº 77.250, de 27 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.

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Art. 4º

. Este Decreto não prejudica o reconhecimento de utilidade pública, nem a isenção de contribuições patronais para a Previdência Social, de que goza a Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

Art. 4º do Decreto 91.525 /1985