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Artigo 3º do Decreto nº 91.525 de 12 de Agosto de 1985

Altera dispositivos dos Estatutos da Fundação Abrigo do Cristo Redentor (FACR), aprovados pelo Decreto nº 77.250, de 27 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.

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Art. 3º

. Fica ressalvada a validade dos atos da Administração da Fundação Abrigo do Cristo Redentor, no período compreendido entre a data da posse do Primeiro Provedor, nomeado nos termos deste Decreto, e o término do mandato da Provedoria anterior, desde que praticados de acordo com a lei, os Estatutos e o Regimento Interno da entidade.

Art. 3º do Decreto 91.525 /1985