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Artigo 2º do Decreto nº 91.525 de 12 de Agosto de 1985

Altera dispositivos dos Estatutos da Fundação Abrigo do Cristo Redentor (FACR), aprovados pelo Decreto nº 77.250, de 27 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.

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Art. 2º

. O Provedor, nomeado para a primeira investidura a que se refere o parágrafo único do artigo 10 dos Estatutos da Fundação Abrigo do Cristo Redentor, submeterá ao Ministro da Previdência e Assistência Social, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua posse, para aprovação por decreto, as alterações que se fizerem necessárias nos referidos Estatutos.

Art. 2º do Decreto 91.525 /1985