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Artigo 1º do Decreto nº 91.525 de 12 de Agosto de 1985

Altera dispositivos dos Estatutos da Fundação Abrigo do Cristo Redentor (FACR), aprovados pelo Decreto nº 77.250, de 27 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.

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Art. 1º

. Os artigos 10 e 11 e o parágrafo único do artigo 13 dos Estatutos da Fundação Abrigo do Cristo Redentor, aprovados pelo Decreto nº 77.250, de 27 de fevereiro de 1976 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 10 . A Provedoria é o órgão executivo da Fundação. Parágrafo único. O Provedor será livremente escolhido e nomeado, em comissão, pelo Presidente da República." " Art. 11 . O Provedor desempenhara suas funções em regime de tempo integral, como único administrador com poderes para assumir responsabilidades em nome da Fundação, e perceberá retribuição fixada pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, de acordo com as normas vigentes, a qual não poderá ultrapassar a de Presidente de autarquia integrante do SINPAS." "
Art. 1º do Decreto 91.525 /1985