Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 91.518 de 8 de Agosto de 1985

Abre à Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.221.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Anexo

Texto

Observação: Anexo publicado no D.O.U em 09/08/1985, pág. 11495