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Artigo 1º do Decreto nº 91.518 de 8 de Agosto de 1985

Abre à Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.221.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto a Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 8.221.000.000 (oito bilhões, duzentos e vinte e um milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.518 /1985